Simples Nacional 2024: adesão a essa modalidade tem prazo! Veja agora!
- Tati Martins Contadora
- 5 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de mai. de 2024

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado cujo alvo são as Micro e Pequenas Empresas (MPes). Sua criação tem o objetivo de desburocratizar a arrecadação de impostos. Afinal, o regime unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
Empresas que optam pelo Simples Nacional têm simplificação nos processos fiscais, redução de custos e facilitação no cumprimento de obrigações tributárias.
Todavia, quem quiser aderir a esse regime tributário precisa ficar atento aos prazos.
De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ocorrer no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2024, é o dia 30 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Todavia, se deferir a opção, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Quem pode se inscrever no Simples nacional?
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
Não ser uma sociedade por ações (S/A);
Não possuir sócios que morem no exterior;
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Lembre-se de entrar em contato o quanto antes para solicitar a inclusão como Simples Nacional em 2024!
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