Quais atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?
- Tati Martins Contadora
- 16 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de mai. de 2024

Agora que você sabe tudo sobre o Fator R e tem mais uma alternativa legal de pagar menos impostos, será que a atividade exercida pela sua empresa pode se beneficiar do cálculo?
Confira a lista de atividades sujeitas ao fator-R:
· Fisioterapia;
· Medicina, inclusive laboratorial;
· Enfermagem;
· Odontologia e prótese dentária;
· Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
· Acupuntura;
· Podologia;
· Fonoaudiologia;
· Serviços de prótese em geral;
· Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
· Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
· Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
· Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
· Medicina veterinária;
· Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
· Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
· Arquitetura e urbanismo;
· Administração e locação de imóveis de terceiros;
· Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
· Perícia, leilão e avaliação;
· Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
· Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
· Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
· Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
· Empresas montadoras de estandes para feiras;
· Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
· Serviços de despachantes;
· Jornalismo e publicidade;
· Agenciamento;
· Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
Qual a importância do Fator R para a sua empresa?
Como já mencionado, o Fator R serve para que as empresas possam pagar menos impostos.
O cálculo surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal e, dessa forma, reduzir as taxas de desemprego no Brasil.
Por esse motivo, o Fator R reduz a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com sua folha de pagamento.
Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Esse cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios, visto que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando, inclusive, nos lucros obtidos.
Como não errar no cálculo do Fator R?
Ainda que o Fator R seja baseado nos valores de receita bruta e folha de pagamentos dos últimos 12 meses apurados, seu cálculo deve ser feito mensalmente.
Isso é importante porque esses valores tendem a variar todos os meses, levando sua empresa a se enquadrar em alíquotas diferentes a cada período.
Por isso, a maneira mais indicada de não errar no cálculo do Fator R, nem perder a oportunidade de pagar menos impostos sempre que possível, é contando com a ajuda de um profissional do setor contábil.
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