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Exame admissional: entenda como funciona, os tipos e sua importância

  • Foto do escritor: Tati Martins Contadora
    Tati Martins Contadora
  • 20 de dez. de 2023
  • 7 min de leitura

Atualizado: 1 de mai. de 2024



Apesar de o exame admissional ainda gerar receio em alguns profissionais, ele é uma ferramenta indispensável para garantir a segurança da empresa e do novo contratado. 

Neste post, preparamos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de exame, para que ele serve, como funciona e o que a legislação trabalhista determina sobre ele. Confira o texto na íntegra e tire todas as suas dúvidas. 


O que é exame admissional?


O exame admissional é uma etapa do processo de contratação de um novo colaborador. Ao ser contratado, o profissional precisa passar por uma inspeção médica. Trata-se do exame admissional, realizado para avaliar suas condições físicas e psicológicas. 


Essa avaliação é exigida por lei para profissionais contratados no regime CLT e verifica se eles estão aptos a exercerem suas funções. Cada posição pode exigir exames diferentes, de acordo com as necessidades e demandas do cargo.


Por exemplo, no caso de um profissional contratado para o cargo de atendente de telemarketing, pode ser exigido o exame de audiometria, para checar a audição do novo funcionário. Dessa forma, quando ele for dispensado, será possível comparar o exame admissional com o demissional, para entender se houve perda auditiva no período trabalhado. 


Já na contratação de um profissional da construção civil, é preciso avaliar se ele não tem alterações cardíacas ou sofre de tonturas, evitando, assim, acidentes de trabalho. Nesse caso, podem ser pedidos exames como eletrocardiograma e eletroencefalograma.


O que diz a lei?


Exames ocupacionais estão previstos no artigo 168 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). A legislação determina que eles sejam obrigatórios na admissão, demissão e periodicamente. Assim, para ter validade, as avaliações médicas devem conter:


  • Nome completo e número da identidade;

  • Função que será realizada;

  • Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles;

  • Indicação de procedimentos médicos aos quais o colaborador foi submetido (exames complementares e data de realização);

  • Nome do profissional de saúde e CRM (quando houver necessidade de médico coordenador);

  • Avaliação de apto ou inapto para a função que vai exercer;

  • Nome do médico encarregado do exame com o respectivo CRM;

  • Data e assinatura do médico responsável pelo exame e carimbo com o CRM. 


O que é analisado em um exame admissional?


Mas afinal, o que é analisado nesse exame? Primeiramente, o médico do trabalho faz uma entrevista com o colaborador, avaliando o histórico do paciente. Dessa forma, o profissional deverá informar:

  • Sua condição de saúde física, mental e emocional;

  • Funções exercidas durante o último emprego;

  • Ocorrência de procedimentos cirúrgicos;

  • Existência de patologias crônicas;

  • Uso de medicamentos controlados.


Após a triagem, o médico pode solicitar exames complementares, como glicemia, hemograma, urina, colesterol e outros que julgar necessário. Em caso de atividades laborais especializadas, o profissional de saúde pode exigir exames ainda mais específicos, como os que citamos no tópico anterior. 


Para entender quais exames são necessários em cada função, a empresa deve contar com o auxílio de um médico do trabalho e de um engenheiro de segurança. Na prática, a empresa deve seguir algumas etapas:


  • O médico do trabalho ou o engenheiro de segurança precisa visitar a empresa para conhecer o cenário onde o colaborador atua;

  • Com o engenheiro de segurança do trabalho, o empregador deverá instaurar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

  • O médico analisa os dados e define um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

  • O médico do trabalho define quais exames cada função exige, conforme análise anterior realizada pelo profissional de saúde. Nessa etapa, define-se a necessidade de exame admissional complementar, periódico, troca de função, retorno ao trabalho ou demissional. 


Para que serve o exame admissional?

Além de ser uma obrigação legal, o exame admissional garante a segurança do trabalhador e da empresa no processo de admissão, sendo importante para ambos. 


Finalidades do exame admissional para as empresas

  • Garante que os profissionais contratados estejam aptos a exercerem suas funções;

  • Evita multas e ações trabalhistas;

  • Indica se determinado colaborador precisa de condições especiais de trabalho;

  • Diminui os índices de absenteísmo causado por doenças laborais;

  • Reduz acidentes e proporciona um ambiente de trabalho mais seguro.


Finalidades do exame admissional para os colaboradores

  • Garante assistência em casos de acidentes ou doenças laborais;

  • Reúne dados comprobatórios, caso ocorram ações trabalhistas;

  • Mostra as condições ideais de saúde exigidas para exercer seu cargo ou função;

  • Comprova se alguma doença afetou o trabalhador durante sua estadia na empresa, em decorrência das atividades realizadas.  

Como é feito o exame admissional?


Em geral, o exame clínico admissional é bastante simples e objetivo

O ideal é direcionar o profissional para uma clínica parceira especializada em saúde ocupacional para que o exame seja realizado. Esse tipo de diagnóstico deve seguir padrões legais, por isso, não é uma boa opção que sejam feitos por conta própria.

 

Exames complementares


Se a atividade na empresa exige uma avaliação mais específica ou se o profissional vai realizar funções de risco, o médico deverá pedir exames complementares. Alguns exemplos são as audiometrias para profissionais de telemarketing ou acuidade visual para motoristas. 

Outros exames que podem ser solicitados são:

  • Espirometria, para avaliar a saúde dos pulmões;

  • Eletroencefalograma, para analisar a atividade elétrica cerebral;

  • Eletrocardiograma, para analisar a atividade elétrica do coração;

  • Glicemia de jejum, para avaliar risco de hipo ou hiperglicemia.

Quem paga e quanto custa o exame admissional?


É comum que o trabalhador se questione quem deve pagar os custos do exame admissional. Conforme a legislação, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO são responsabilidade do empregador.


O valor do exame varia de clínica para clínica, em uma média de R$20 e R$100. O ideal é que a empresa conte com uma clínica parceira, para minimizar custos de acordo com o volume da demanda. 


Quais os prazos estabelecidos pela legislação?


Conforme a NR-7, (Norma Regulamentadora 7) o exame médico admissional deve ocorrer antes que o trabalhador assuma efetivamente suas atividades na empresa. 

O exame também tem um prazo de validade, que é definido pela NR-4. Empresas com grau de risco 1 e 2 têm validade de 135 dias, enquanto as com risco 3 e 4 têm 90 dias de validade. Esses prazos podem ser flexibilizados por meio de negociações coletivas.  


Exames que as empresas devem evitar ou não podem solicitar


A finalidade do exame admissional é apenas verificar as condições de saúde do colaborador. Dessa forma, ele não deve ser utilizado como critério de classificação de maneira discriminatória. 


Alguns exames de saúde como exame toxicológico e teste de HIV podem configurar atividades discriminatórias por parte do contratante, por isso, é importante conhecer os detalhes do processo de admissão. 


A Lei 9.029/1995 também proíbe a solicitação de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração relativos à gravidez dos profissionais. 


Logo, caso o empregador solicite um dos exames acima como requisito em processos seletivos, o candidato poderá acionar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.


Afinal, é possível ser reprovado no exame admissional?


Sim, é possível que o médico reprove um trabalhador após o exame admissional. No caso de ser inapto para a função, o profissional de saúde deverá indeferir o ASO e impedir o colaborador de exercer as atividades laborais. 


No entanto, essa decisão é delicada e exige a máxima atenção, pois reprovações sem embasamento médico adequado podem recair em discriminação.


Caso o médico reconheça que a doença está controlada e as atividades laborais não vão agravá-la, cabe à empresa decidir se aceita o candidato. Se contratar, é imprescindível monitorar o estado de saúde do trabalhador hipertenso com exames recorrentes. 


Por outro lado, se o médico entender que a condição impossibilita o trabalho seguro, é sua responsabilidade reprovar o candidato no exame admissional.


Lembre-se que decisões mal embasadas podem acarretar ações judiciais por comportamento discriminatório. É importante entender que, se o médico do trabalho atestar a aptidão do profissional, a empresa deve contratá-lo. Caso contrário, pode responder por um possível dano moral. 


O que fazer em caso de reprovação?


O médico tem obrigação de ressaltar a questão de saúde pré-existente como um impedimento ao trabalho. 


Além de informar ao paciente como cuidar da saúde e orientá-lo a procurar atendimento especializado, o profissional de saúde deve explicar que o exame admissional reprovou o trabalhador para determinada situação específica. 


Nesse caso, a negativa garante a segurança do indivíduo, sem qualificá-lo como incapaz para tal cargo.


Após o indeferimento, a empresa deve tentar redirecionar o trabalhador para outra vaga disponível e alertá-lo sobre os cuidados com a saúde. Se o redirecionamento não for viável, o RH deve comunicar a decisão.  


O que acontece se o exame não for feito? 


A não-realização do exame constitui uma infração administrativa das normas da Justiça do Trabalho e pode acarretar em consequências sérias para a organização, como multas, em caso de fiscalização. 


Além disso, em eventuais processos trabalhistas, a ausência do exame pode condenar a empresa a arcar com custos de tratamentos para doenças laborais. Um

a vez que não será possível comprovar que já haviam problemas de saúde preexistentes. 


O que é ASO e qual a sua relação com o exame admissional?


O Atestado de Saúde Ocupacional ou apenas ASO, é um instrumento importante para empregados e empregadores. É ele quem considera o profissional apto ou inapto para o trabalho.


Mas, convém saber que exame admissional e ASO não são a mesma coisa. O primeiro é a análise clínica feita pelo médico responsável. Enquanto o ASO é o documento emitido por um Médico do Trabalho, após a realização de todos os exames inerentes a cada função.


Após a emissão, o ASO segue para escritório, indicando que o colaborador pode desempenhar as funções determinadas no contrato de trabalho.


Caso o médico avalie a possibilidade do colaborador sofrer alguma enfermidade futura, essa informação estará expressa no ASO. Desse modo, a empresa se resguarda diante de eventuais processos trabalhistas em decorrência de doenças ocupacionais futuras. 


Por fim, o ASO deve conter informações como nome completo do colaborador, histórico de saúde, número do RG, possíveis riscos ocupacionais na atividade exercida, entre outras. 


Quais outros exames ocupacionais a empresa pode pedir? 


O exame admissional não é o único exame médico exigido nos contratos CLT. Além dele, a empresa também deve realizar outras avaliações ocupacionais, tais como:

  • Exame periódico: realizados a cada um ou dois anos, de acordo com a idade do colaborador;

  • Exame de retorno ao trabalho: quando o funcionário esteve ausente por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de parto, acidente ou doença;

  • Exame de mudança de cargo: em casos de mudança de função que resulte em exposição do funcionário a riscos diferentes do cargo anterior;

  • Exame demissional: é realizado após o desligamento do colaborador para analisar possíveis patologias ou agravamento de problemas de saúde em razão da função exercida. 


Exame admissional e e-Social: qual a relação?


Os exames obrigatórios e complementares devem ser vinculados aos empregados cadastrados no e-Social da empresa. Para tal a empresa precisa ter parceria com empresa de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador.


Concluindo, o exame admissional é uma condição obrigatória para analisar a aptidão física e mental dos novos colaboradores que vão integrar a organização. Ignorar essa exigência pode ser prejudicial para a empresa, acarretando em prejuízos financeiros. 


Por outro lado, cumprir o que determina a lei denota compromisso e uma preocupação genuína com a saúde e o bem-estar do time.


Espero que tenha gostado e estamos a disposição para tirar suas dúvidas! Excelente final de ano e prospero 2024!


3 Comments

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Guest
Dec 20, 2023

Feliz 2024 Tati que seja de colheita e alegrias para você menina, te admiro muito 😍 Profissional fora da curva

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Dec 20, 2023
Rated 5 out of 5 stars.

Você sempre auxiliando a gente obrigado e um 2024 de sucesso

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Guest
Dec 20, 2023
Rated 5 out of 5 stars.

Excelente material 🤗

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 CRC PR 012558/O-3                                                                                             

@2023 - TATIANA MARTINS DEOCLECIO                                                                                                                             

 CONTADORA CRC PR: 077645/O-8   CNPJ: 37.953.244/0001-07

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